NIS2: a nova diretiva de cibersegurança que eleva a responsabilidade das empresas na Europa

A diretiva NIS2 (UE 2022/2555) redesenha as regras de cibersegurança na União Europeia, ampliando as obrigações de gestão de risco e de notificação de incidentes para entidades classificadas como essenciais e importantes. O alcance vai muito além da infraestrutura crítica tradicional.
Um ponto central da norma é transformar a cibersegurança em responsabilidade da alta direção, e não apenas da equipe técnica. A diretiva prevê auditorias, inspeções e multas que podem chegar a 10 milhões de euros ou 2% do faturamento anual global.
Apesar do prazo de transposição para as leis nacionais ter sido em outubro de 2024, a adoção pelos países-membros avança de forma desigual. Essa fragmentação cria desafios para empresas que operam em vários países e torna o acompanhamento das regras locais uma tarefa contínua.